A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Só será permitida a gravação, com fins jornalísticos, em áudio ou vídeo, das sessões plenárias, ou eventos oficiais promovidos por esta Casa Legislativa, para as emissoras legalizadas junto ao Ministério das Comunicações.
Art. 2º - As gravações na íntegra das sessões plenárias ou eventos oficiais só serão permitidas para a empresa legalmente contratada por esta Casa Legislativa, para este fim específico.
Art. 3º - A Mesa Diretora poderá conceder permissão especial para gravação de qualquer evento promovido pela Câmara Municipal, desde que o pedido seja encaminhado com, no mínimo, cinco dias de antecedência e o mesmo seja aprovado pela maioria dos seus membros.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência, em 07 de maio de 2008.
LUIZ CARLOS PIEDADE DE HOLANDA
Presidente
IZABEL ROSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
1ª Secretária